A alteração de voo ocorre quando a companhia aérea modifica o horário, a rota ou o número do voo após a passagem já ter sido emitida, sem que o passageiro tenha solicitado a mudança.
Quais são os seus direitos?
De acordo com as normas da ANAC e com o Código de Defesa do Consumidor, a companhia aérea é obrigada a informar qualquer alteração com antecedência mínima de 72 horas.
Caso esse prazo não seja respeitado — ou se a alteração causar prejuízos relevantes ao passageiro —, há direitos assegurados, como:
Reacomodação em outro voo, no mesmo ou em outro horário, sem custo adicional;
Reembolso integral da passagem, caso a alteração não atenda às necessidades do passageiro;
Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando aplicável;
Indenização por danos materiais e morais, conforme o impacto da alteração.
O que a companhia aérea deve fazer?
Informar o passageiro de forma clara e antecipada sobre a alteração;
Oferecer opções viáveis de reacomodação ou reembolso;
Prestar assistência adequada, caso a alteração gere espera ou perda de conexões;
Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao passageiro.
O que o passageiro deve fazer?
Guardar mensagens, e-mails ou notificações recebidas da companhia aérea;
Solicitar comprovação formal da alteração do voo;
Registrar eventuais prejuízos (perda de compromissos, diárias, conexões);
Buscar orientação jurídica especializada para avaliar o direito à reparação.




