O extravio ocorre quando a bagagem não é entregue no seu destino final, e você recebe sua bagagem em outro momento – que não o da chegada!
Quais são seus direitos?
De acordo com a legislação vigente, quando a sua bagagem é extraviada, o passageiro tem direito:
- Ao reembolso dos gastos com despesas pessoais, como aquisição de novas roupas, medicamentos, itens de higiene pessoal;
- Indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.
O que a companhia aérea deve fazer?
Registrar o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, que deve conter informações do seu voo, data e bagagem que foi extraviada;
Devolver sua bagagem em até 07 dias, se for voo nacional; e até 21 dias, se for voo internacional;
Ressarcir as despesas, desde que comprovadas pelo passageiro;
Indenizar o passageiro em caso de extravio definitivo da bagagem.
O que o passageiro deve fazer?
O passageiro deve registrar a ocorrência (com o preenchimento do RIB) antes de sair do aeroporto;
Guardar os comprovantes das despesas em razão do extravio;
Buscar orientação jurídica!
Dica importante: Caso o passageiro não consiga, por alguma razão, preencher o RIB ainda no aeroporto, deve registrar pelo site da Companhia Aérea em um prazo de até 07 dias a partir do extravio.




