Alteração de voo

A alteração de voo ocorre quando a companhia aérea modifica o horário, a rota ou o número do voo após a passagem já ter sido emitida, sem que o passageiro tenha solicitado a mudança.

Quais são os seus direitos?

De acordo com as normas da ANAC e com o Código de Defesa do Consumidor, a companhia aérea é obrigada a informar qualquer alteração com antecedência mínima de 72 horas.

Caso esse prazo não seja respeitado — ou se a alteração causar prejuízos relevantes ao passageiro —, há direitos assegurados, como:

  • Reacomodação em outro voo, no mesmo ou em outro horário, sem custo adicional;

  • Reembolso integral da passagem, caso a alteração não atenda às necessidades do passageiro;

  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando aplicável;

  • Indenização por danos materiais e morais, conforme o impacto da alteração.

 

O que a companhia aérea deve fazer?

  • Informar o passageiro de forma clara e antecipada sobre a alteração;

  • Oferecer opções viáveis de reacomodação ou reembolso;

  • Prestar assistência adequada, caso a alteração gere espera ou perda de conexões;

  • Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao passageiro.

 

O que o passageiro deve fazer?

  • Guardar mensagens, e-mails ou notificações recebidas da companhia aérea;

  • Solicitar comprovação formal da alteração do voo;

  • Registrar eventuais prejuízos (perda de compromissos, diárias, conexões);

  • Buscar orientação jurídica especializada para avaliar o direito à reparação.

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