Atraso e Cancelamento de voo

O atraso ocorre quando o voo parte após o horário previsto! Em muitos casos, quando o voo que atrasa ainda tem conexão, acaba gerando a perda de outro trecho da viagem, virando uma bola de neve para o passageiro.

 

Quais são seus direitos?

De acordo com a Resolução 400/2016 da ANAC, o passageiro tem direito à assistência material, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone).

  • A partir de 2 horas: direito à alimentação adequada (voucher, refeição ou equivalente).

  • A partir de 4 horas: direito a hospedagem e transporte (se necessário), além de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade.

 

O que a companhia aérea deve fazer?

Reacomodação: Você tem direito de ser colocado no próximo voo disponível, sem custo adicional;

Assistência material: Dependendo do tempo de espera, a empresa deve fornecer: 2 horas: Comunicação (telefone, internet ou outros meios). 4 horas: Alimentação (vouchers ou reembolso). 8 horas: Hospedagem e transporte, caso seja necessário pernoitar. 

Reembolso: Se preferir, você pode optar pelo reembolso integral da passagem.  Prejuízos adicionais? Se a perda da conexão causou transtornos, como perda de compromissos importantes, é possível buscar indenização por danos morais e materiais. 

 

O que o passageiro deve fazer?

O passageiro deve solicitar ainda no aeroporto:

  • DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA, que é um documento fornecido que mostra o numero do voo, data e motivo do atraso ou cancelamento;

  • Guardar os cartões de embarque, comprovantes e recibos – com alimentação, medicamentos, e outros itens que possa precisar;
  • Registrar fotos dos painéis do aeroporto sempre que possível.

 

Dica importante: Guarde todos os documentos, comprovantes de gastos e registros do ocorrido. Eles serão fundamentais para garantir seus direitos.

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