O dano à bagagem ocorre quando a mala ou os bens transportados são entregues ao passageiro avariados, quebrados, violados ou com itens danificados, em razão de falha no manuseio durante o transporte aéreo.
Quais são os seus direitos?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC, a companhia aérea é responsável pela integridade da bagagem despachada. Em caso de dano, o passageiro tem direito a:
Reparo da bagagem, quando possível;
Substituição da mala por outra equivalente;
Indenização pelos prejuízos materiais, incluindo a mala e os bens danificados;
Indenização por danos morais, conforme a gravidade da situação.
O que a companhia aérea deve fazer?
Registrar o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem);
Oferecer solução adequada (reparo, substituição ou indenização);
Orientar o passageiro quanto aos prazos e procedimentos;
Assumir a responsabilidade pelos danos causados durante o transporte.
O que o passageiro deve fazer?
Fotografar a bagagem antes do despacho, preferencialmente com data visível;
Conferir a mala imediatamente após o desembarque;
Registrar o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto;
Fotografar detalhadamente os danos identificados;
Guardar comprovantes da viagem e eventuais orçamentos de reparo;
Buscar orientação jurídica para garantir a reparação adequada.
Dica importante: Sempre fotografe ou faça vídeos sua bagagem que vai ser despachada antes de sair de casa!




