Danos à bagagem

O dano à bagagem ocorre quando a mala ou os bens transportados são entregues ao passageiro avariados, quebrados, violados ou com itens danificados, em razão de falha no manuseio durante o transporte aéreo.

Quais são os seus direitos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC, a companhia aérea é responsável pela integridade da bagagem despachada. Em caso de dano, o passageiro tem direito a:

  • Reparo da bagagem, quando possível;

  • Substituição da mala por outra equivalente;

  • Indenização pelos prejuízos materiais, incluindo a mala e os bens danificados;

  • Indenização por danos morais, conforme a gravidade da situação.

 

O que a companhia aérea deve fazer?

  • Registrar o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem);

  • Oferecer solução adequada (reparo, substituição ou indenização);

  • Orientar o passageiro quanto aos prazos e procedimentos;

  • Assumir a responsabilidade pelos danos causados durante o transporte.

 

O que o passageiro deve fazer?

  • Fotografar a bagagem antes do despacho, preferencialmente com data visível;

  • Conferir a mala imediatamente após o desembarque;

  • Registrar o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto;

  • Fotografar detalhadamente os danos identificados;

  • Guardar comprovantes da viagem e eventuais orçamentos de reparo;

  • Buscar orientação jurídica para garantir a reparação adequada.

 

Dica importante: Sempre fotografe ou faça vídeos sua bagagem que vai ser despachada antes de sair de casa!

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