O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis, impedindo o embarque do passageiro, mesmo com check-in realizado corretamente.
Quais são seus direitos?
De acordo com a Resolução 400/2016 da ANAC, o passageiro tem direito a:
Compensação imediata, que deve ser paga em dinheiro ainda no aeroporto;
Assistência material completa, conforme o tempo de espera;
Reacomodação em outro voo ou reembolso integral;
Possibilidade de indenização por danos morais, dependendo do impacto da situação.
O que a companhia aérea deve fazer?
Buscar voluntários antes de impedir embarques;
Pagar compensação imediata ao passageiro preterido;
Oferecer alimentação, hospedagem e transporte, se necessário;
Reacomodar o passageiro com prioridade.
O que o passageiro deve fazer?
O passageiro deve solicitar ainda no aeroporto:
Exigir a comprovação da negativa de embarque;
Guardar todos os documentos da viagem;
Não aceitar acordos sem entender os seus direitos – assinar um documento no aeroporto sem entender o que você está assinando pode te prejudicar em caso de processo futuro, pois pelo documento assinado, se considera acordo;
Procurar orientação jurídica.
Dica importante: Guarde todos os documentos, comprovantes de gastos e registros do ocorrido. Eles serão fundamentais para garantir seus direitos.




